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Pedido da AGU para suspender ação que discute constitucionalidade de desoneração tributária é acolhido

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Relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin concedeu 60 dias para que poderes encontrem solução legislativa para o tema.

O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender por 60 dias a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633 e os efeitos de decisão cautelar nela proferida que tratam da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23 foi acolhido pelo relator, ministro Cristiano Zanin. A norma promoveu a desoneração tributária de dezessete setores da economia e de municípios.

Na solicitação, a AGU sustentou que a suspensão temporária tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução compositiva a respeito do assunto. No dia 25 de abril deste ano, o relator da ADI concedeu medida cautelar em favor da União, suspendendo a eficácia dos dispositivos mencionados sob o fundamento de que o benefício tributário foi concedido sem a adequada demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A AGU solicitou ainda que a decisão cautelar somente tivesse efeito após 60 dias, caso as medidas legislativas que vão concretizar o acordo não tenham êxito no Congresso. Segundo a Advocacia-Geral, diante do compromisso interinstitucional de se sanear, em prazo razoável, os vícios existentes na Lei nº 14.784/2023, apontados na decisão cautelar proferida pelo relator da ADI nº 7633, com perspectiva de implementação, pela via legislativa, das condições fixadas na decisão, estaria configurada a “perspectiva concreta de solução extrajudicial de uma das controvérsias constitucionais tratadas na presente ação”.

Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da AGU, o ministro Cristiano Zanin reconhece que “o eventual encaminhamento de proposição legislativa para dar cumprimento ao art. 113 do ADCT, a partir de um diálogo institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, pode ser uma medida eficiente para superar ou atenuar o conflito reproduzido nestes autos”.

Além disso, destaca o ministro, a “busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas”.

De acordo com a decisão, se a solução legislativa não for viabilizada no prazo de 60 dias, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da ação.Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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